Marca Nominativa depositada no INPI em
24/07/1980 por E. JOHNSTON PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 800201248.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10, 20
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800201248 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2007Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1888
07/03/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADA NA RPI 1245, DE 11/10/94, PARA REEXAME DA MATÉRIA *INT SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRAcódigo 795 · RPI 1266
07/03/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRAcódigo 990 · RPI 1266
11/10/1994INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET (RJ) DE 05/05/94 TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃOPROCESSUAL * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRAcódigo 730 · RPI 1245
16/07/1985ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 769
05/03/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 750
29/01/1985Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 045 · RPI 745
29/01/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 745
27/11/1984ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 736
21/08/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 722