Marca Nominativa depositada no INPI em
16/07/1980 por ALCATEL N. V.,
processo nº 800191617.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
800191617
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/07/1980
Data da concessão
20/11/1984
Vigência até
20/11/1994
Titular
ALCATEL N. V.
UF · País
— · NL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 20, 30, 35
Aparelhos e instrumentos de sinalização, alarme, controle, inspeção, proteção e segurança.
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8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/02/1992Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI * INT. SUL AMERICA M E P S/C LTDAcódigo 700 · RPI 1106
16/07/1991DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT. FRANKLIN S. FERRI ESCRITORIO DE ADVOCACIAcódigo 900 · RPI 1076
05/02/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. HUNIMA ELETRÔNICA LTDA (BR/SP) PET.(SP) 033991 , DE 01/11/90 *INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1053
21/08/1990ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ITT CORPORATION (US) *INT. FRANKLIN S. FERRI ESCRITORIO DE ADVOCACIAcódigo 565 · RPI 1029
20/06/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE EXISTENTE ENTRE O DOCUMENTO DE CESSÃO E A PROVA DE ATIVIDADE NO PAÍS DE ORIGEM DA CESSIONÁRIA*INT. FRANKLIN S. FERRI ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA.código 690 · RPI 974
12/03/1985ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 751
20/11/1984Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 735
18/09/1984RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 726