Marca Mista depositada no INPI em
11/07/1980 por OS CARTOLAS COM. DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA ME,
processo nº 800189140.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 15 · subclasse 10
Instrumentos musicais e de acústica e suas partes.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800189140 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/1992Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 700 · RPI 1114
10/12/1991DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇAO *INT. LIMA ASS. EMP. S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1097
30/04/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. MAGNASOM LTDA (BR/SP) PET(SP) 026112 DE 13/08/90 * INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1065
27/11/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM DATA ATUALIZADA (PARA A REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1043
01/03/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 853 · RPI 1007
03/01/1989RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DEFERIMENTO DE CADUCIDADE *INT. ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 580 · RPI 950
19/01/1988DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.código 900 · RPI 900
16/12/1986Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 843