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ZEBU

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/1980 por INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA, processo nº 800159942, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo800159942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1980
Data da concessão07/12/1982
Vigência até07/12/2032
TitularINDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA
CNPJ do titular96.040.308/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

TABACOS, CIGARROS, CIGARRILHAS E CHARUTOS.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000106 (27/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária n° 5002459-35.2011.404.7119/RS. Trânsito em julgado de sentença proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, defiro a tutela antecipada, nos termos da fundamentação e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOSÉ GILMAR MICHELS contra INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LTDA e o INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI , nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil para declarar a caducidade da marca Zebu, classe 34, objeto do registro de número 800159942, nos termos da fundamentação". Processo INPI nº 52400.010467/2011-10<br /> código IPAS639 · RPI 2881
  2. 03/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220414754 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2713
  3. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120205930 (21/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA<br /><b>Procurador: </b>BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  4. 20/12/2011 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VF DE CACHOEIRA DO SUL (RS) N.º 52400.010467/2011-10 E INPI Nº 5002459-35.2011.4.04.7119. código 569 · RPI 2137
  5. 13/09/2011 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 2123
  6. 07/10/2008 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE.REC. JOSÉ GILMAR MICHELS (RS/BR) código 580 · RPI 1970
  7. 18/03/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1941
  8. 20/09/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1811
  9. 21/08/2001 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DENISE TERESINHA CERENTINI - ME (BR/RS) PET.(RS) 003706, DE 23/05/2001. código 552 · RPI 1598
  10. 22/09/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 990 · RPI 1138
  11. 17/04/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRASFUNDO IND. BRASILEIRA DE FUNDOSS/A (BR/RS) *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDA código 565 · RPI 1014
  12. 30/12/1986 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 845
  13. 25/02/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 801

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