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HALCON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/02/1986 por INDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA, processo nº 812440528. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812440528
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/02/1986
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIAL DE TABACOS ZEBU LIMITADA
CNPJ/CPF do titular96.040.308/0001-30
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10

Tabaco em bruto ou manufaturado.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812440528 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/06/1994 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 150 · RPI 1228
  2. 25/01/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARIO DE ALMEIDA E CIA código 250 · RPI 1208
  3. 10/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA código 350 · RPI 1184
  4. 09/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1142, DE 20/10/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOSDADOS DO TITULAR) *INT. MARIO DE ALMEIDA& CIA LTDA código 300 · RPI 1162
  5. 20/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. código 300 · RPI 1142
  6. 07/05/1991 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. BRASFUMO INDUSTRIA BRASILEIRA DE FUNO S/A (BR/PB) * INT. MARIO DE ALMEIDA código 235 · RPI 1066
  7. 17/04/1990 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ATUALIZADA. * INT. MARIO DE ALMEIDA & LTDA código 090 · RPI 1014
  8. 04/11/1986 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. código 200 · RPI 837

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