Marca Nominativa depositada no INPI em
14/05/1980 por FRIGORIFICO NOSSA SENHORA DA SAUDE LTDA,
processo nº 800125622.
Registro em vigor até 14/12/2032.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 10
Carnes, aves e ovos para alimentação.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800125622 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220013408 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FRIGORÍFICO NOSSA SENHORA DA SAÚDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2665
21/01/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120004794 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FRIGORIFICO NOSSA SENHORA DA SAUDE LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS DE LENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2298
23/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1846
16/02/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. REMARCA REG. DE MARC/PATcódigo 920 · RPI 1211
15/09/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1137
19/05/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTEScódigo 910 · RPI 1120
16/07/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. BETO CARRERO IND. E COM. LTDA (BR/SP) PET. (SP) 011569 DE 06/05/91. *INT. REMARCA REG. DE M. E PAT. S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1076