Marca Nominativa depositada no INPI em
13/05/1980 por SOCIEDADE CENTRO DE EDUCACAO PERMANENTE LTDA,
processo nº 800122291.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800122291 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/02/1994Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 1 DO ART. 93 DO CPI * INT. ALTAIR DIAS MELLOcódigo 700 · RPI 1209
09/09/1986MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 829
31/12/1985Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 793
Mesma marca em outras classes
COLÉGIO PRISMA41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento