Marca Nominativa depositada no INPI em
06/05/1980 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.,
processo nº 800114434.
Registro em vigor até 09/07/2035.
Número do processo
800114434
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
06/05/1980
Data da concessão
09/07/1985
Vigência até
09/07/2035
Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250139161 (11/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A.<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2836
19/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140306504 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Societe Des Produits Nestle S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Raga<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2376
12/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140267721 (15/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Societe Des Produits Nestle S.A<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Raga<br />código IPAS270 · RPI 2314
18/05/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - NOVARTIS AGPET. (WB) Nº 810080107635 DE 04/04/2008.código 565 · RPI 2054
02/05/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1895
27/03/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - MEAD JOHNSON & COMPANYcódigo 565 · RPI 1890
02/01/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 990 · RPI 1309
01/11/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BRISTOL MYERS SQUIBB BRASIL S/A (BR/SP) * INT. DANNEMANNcódigo 565 · RPI 1248
13/10/1992PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (BR/RJ) 003358, DE 28/01/92, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO TRANSFERIDA * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLERcódigo 735 · RPI 1141
13/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LABORTERÁPICA BRISTOL QUÍMICA E FARMACÊUTICA LTDA. (BR/RJ) E NOME ALTERADO * INT. DANIEL & CIAcódigo 565 · RPI 1141
09/07/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 768
21/05/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 761
21/05/1985ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 761
11/12/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 738
14/08/1984RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 721
14/08/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 721