Marca Nominativa depositada no INPI em
27/03/1980 por LOMAVE LOCADORA DE MAQUINAS E VEICULOS LTDA,
processo nº 800076087.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 10, 25, 60
Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/09/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2384
13/09/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160000925 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária nº 92.0015176-0 - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ - INPI nº 646/93. - (...) I - A caducidade é um instituto impulsionado pelo interesse público, pelo que não tem sentido a sua decretação quando a marca vem sendo regularmente usada pelo seu titular, no interesse do seu comércio e da sua clientela. II - As provas exibidas pela autora demonstram não ter havido desuso configurador do abandono da marca registrada, que é o que dá ensejo à decretação da caducidade. III - Remessa Improvida. IV - Sentença confirmada. (...).<br />código IPAS639 · RPI 2384
04/05/1993Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA NONA V.F. (RJ) * INT. ORF. MERITO M. E PATS LTDAcódigo 599 · RPI 1170
28/05/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.* MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 857 · RPI 1069
17/04/1990RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 580 · RPI 1014
21/11/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT.ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 900 · RPI 996
03/11/1987Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 889