Marca Nominativa depositada no INPI em
25/02/1980 por UNIVEL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
processo nº 800039521.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 08 · subclasse 10
Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800039521 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1712
20/04/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COMETAcódigo 990 · RPI 1168
16/03/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ORYX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/SP) * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 565 · RPI 1163
09/03/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGENCIA PUBLICADA NA RPI N. 1142, DE..20/10/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DO DRSPACHO. * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 795 · RPI 1162
20/10/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. COMETA M. E P. LTDAcódigo 690 · RPI 1142
01/10/1985MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 780
16/04/1985Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 756
12/03/1985ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 751
16/10/1984Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 690 · RPI 730