Marca Nominativa depositada no INPI em
01/02/1980 por INDUSTRIA DE ERVA MATE XANXERE LIMITADA,
processo nº 800020634.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 800020634 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2013Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2234
15/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 17020010042 (20/09/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DE ERVA MATE XANXERE LIMITADA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2232
21/05/2013CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TÊM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR AS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA.INT.: O PRÓPRIO.código 698 · RPI 2211
02/02/2010ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA: GIMATE INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA). PET. (SC) 010040, DE 20/09/2002. INT.: O PRÓPRIO.código 720 · RPI 2039
07/07/2009ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).DESPACHO 565, NA RPI 1941, DE 18/03/2008, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: O PRÓPRIO.código 796 · RPI 2009
18/03/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDUSTRIA DE ERVA MATE XANXERE LIMITADAcódigo 565 · RPI 1941
05/07/2005Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 620 · RPI 1800
17/03/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. J. MALTA NUNEScódigo 990 · RPI 1111
13/01/1987ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 847