Marca Nominativa depositada no INPI em
11/12/1979 por MATERIAIS DE CONSTRUCAO TIO PATINHAS LTDA,
processo nº 790365596.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 19 · subclasse 10
Materiais para construção e pavimentação em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2013Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000229 (30/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Vigésima Segunda Vara Federal do Rio de Janeiro. AO nº 98.0201717-5 - INPI nº2255/88. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou procedente o pedido autoral para decretar a nulidade do presente registro.<br />código IPAS639 · RPI 2228
07/06/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. WALDIR G. CKLESScódigo 990 · RPI 1227
20/12/1988Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA - SEXTA VF(RJ) *INT. CONSULTORIA TÉCNICA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 599 · RPI 948
04/03/1986MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.código 888 · RPI 802
27/08/1985RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.código 515 · RPI 775
30/04/1985REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 758
13/11/1984Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 734