Marca Mista depositada no INPI em
29/11/1979 por FACA & GARFO COMERCIAL LTDA ME,
processo nº 790351021.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790351021 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1800
23/03/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. PAULO HENRIQUE S. COLONNESEcódigo 990 · RPI 1164
17/11/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.*INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 858 · RPI 1146
16/04/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. INDUSTRIAS J. B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. SIDNEI JOSÉ MANOcódigo 580 · RPI 1063
06/11/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. SIDNEI JOSE MANOcódigo 910 · RPI 1040
06/03/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INDÚSTRIAS J.B. DUARTE S/A. (BR/SP) PET.(SP) 014368 , DE 02/05/89. *INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.código 550 · RPI 1008
22/09/1987ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 565 · RPI 883
Mesma marca em outras classes
Maria Fulô32 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento