Marca Nominativa depositada no INPI em
03/10/1979 por MAGOTTEAUX INTERNATIONAL,
processo nº 790283395.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
790283395
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
03/10/1979
Data da concessão
28/02/1984
Vigência até
28/02/2014
Titular
MAGOTTEAUX INTERNATIONAL
UF · País
— · BE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 60, 10
Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790283395 —
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2326
15/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1858
19/10/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ ANTONIO R. NUNEScódigo 990 · RPI 1194
17/12/1985MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.código 888 · RPI 791
23/07/1985RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.código 515 · RPI 770
09/04/1985REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 755
16/10/1984Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 730