Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/1979 por LOOK AUTOMOVEIS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA,
processo nº 790266814.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 60
Veículos e implementos rodoviários.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1712
11/05/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.INT. DIFUSÃO MARCAS E PATENTES S/C. LTDAcódigo 858 · RPI 1171
11/05/1993NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET.(SP) 036981 DE 26/10/92, FACE AO DISPOSTO NA ALÍNEA "B" DO ART. 107 DO CPI, POR SER INCABÍVEL NA ESPÉCIE * INT. MORAS & CORRÊAcódigo 740 · RPI 1171
15/09/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1137
15/09/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED: SULTAN-COMERCIAL E ASSESSORIA LTDA (BR/SP) *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1137
15/09/1992RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGACAO DE CADUCIDADE. REC. SULITAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (BR/SP) *INT. M.M. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 580 · RPI 1137
01/09/1992ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT. DIFUSÃO MARCAS E PAT. S/C LTDA.código 560 · RPI 1135
24/03/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA , REFERENTE A RECURSO , RECOLHENDO TAMBEM O VALOR ESTABELECIDO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA (PARA RECORRENTE) *INT. MORAS & CORREA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1112
17/09/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. REMARCA REGISTRO DE MARCAS E PAT. S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1085
16/10/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 01/11/87 A 01/11/89 , LEGÍVEIS QUE COMPROVEM A EFETIVA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA . INT. REMARCA REG. MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 1037
24/04/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. SULTAN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA (BR/SP) PET(SP) 038934 , DE 01/11/89 *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1015
17/09/1985INDEFERIDA A PETICAO indicada.código 730 · RPI 778
14/05/1985Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 760
20/11/1984ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 735
Mesma marca em outras classes
SULTAN39 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SULTAN35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
SULTAN05 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)