Marca Nominativa depositada no INPI em
28/08/1979 por DCI - EDITORA JORNALISTICA LTDA.,
processo nº 790244632.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.*INT. JOSE ANTONIO DE SOUSA CAPPELLINIcódigo 857 · RPI 1069
24/04/1990RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARACAO DE CADUCIDADE *INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 580 · RPI 1015
31/10/1989DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA INT. JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 900 · RPI 993
27/10/1987Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 888