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PORSCHE DESIGN

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1979 por PRINCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 790223953. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo790223953
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1979
Data da concessão30/09/1986
Vigência até30/09/1996
TitularPRINCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular48.114.433/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790223953 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/1991 MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 816 · RPI 1061
  2. 30/10/1990 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. ITEM 12 ART 65 CPI código 800 · RPI 1039
  3. 27/03/1990 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R.J. IND'SUTRIAS E COMÉRCIO DE PRODUTOS NÁUTICOS E ESPORTIVOS LTDA. (BR/SP) * INT. BRITÕANIA MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 565 · RPI 1011
  4. 28/07/1987 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 875
  5. 30/09/1986 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 832
  6. 18/03/1986 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 265 · RPI 804
  7. 13/11/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 734
  8. 17/07/1984 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. código 100 · RPI 717

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