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(marca figurativa)

Registro Extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 11/03/1982 por PRINCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 810782090. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810782090
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/03/1982
Data da concessão31/07/1984
Vigência até31/07/1994
TitularPRINCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular48.114.433/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 28 · subclasse 20

Artigos para ginástica, esporte, caça e pesca, exceto roupas e acessórios do vestuário.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810782090 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/1996 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM I DO ART. 93 DO CPI * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 700 · RPI 1340
  2. 31/07/1990 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. INT. BRITANIA MARCAS E PATENTES código 858 · RPI 1026
  3. 21/02/1989 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE XEROX DO PEDIDO DE FOTOCOPIA MENCIONADO NO RECURSO (PARA O RECORRENTE) - POR DELEG. DE COMP. - PORT. 104/88 *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 957
  4. 22/03/1988 RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro. código 580 · RPI 909
  5. 17/11/1987 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 891
  6. 10/11/1987 ANOTADA A TRANSFERENCIA. código 565 · RPI 890
  7. 21/10/1986 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. código 550 · RPI 835
  8. 31/07/1984 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 719

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