Marca Nominativa depositada no INPI em
13/07/1979 por PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACÃO,
processo nº 790189208, nas classes 19.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PEDRAS EM BRUTO OU PARCIALMENTE PREPARADAS E PÓ DE PEDRA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2872
05/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150146808 (11/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PEDREIRA ANHANGUERA S/A EMPRESA DE MINERACÃO<br />código IPAS270 · RPI 2374
24/10/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1868
20/06/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1537
16/05/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. PEDREIRA ANHANGUERA SAcódigo 565 · RPI 1532
17/10/1995Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1291, DE 29/08/95, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 795 · RPI 1298
29/08/1995INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET (RJ) 03489 DE 06/02/95 TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE E DISTINTA DA RELACAO PROCESSUAL * INT PAULO C. OLIVEIRA & CIAcódigo 730 · RPI 1291
11/06/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 764
19/03/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 752
06/11/1984DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 733