Marca Nominativa depositada no INPI em
05/07/1979 por CHICLETES COM BANANA LTDA,
processo nº 790182300.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/01/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2508
25/09/2018Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301180051020 (14/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA NA SEGUNDA VARA FEDERAL DO RJ.- Nº DA AÇÃO 99.0004037-6 E Nº DO INPI 52400.001780/99. (...) Tendo o registro impugnado sido requerido junto ao INPI em data anterior ao pleito de declaração de marca notória, não há de se falar em ilegalidade do ato da autarquia que concedeu o registro anulando; Não tendo as autoras apresentado provas que há concorrência desleal ou captura de seu prestígio pela marca pertencente à segunda ré, a qual designa produtos de classes diversas, afasta-se a alegação de aproveitamento parasitário. (...)Sentença confirmada (...).<br />código IPAS639 · RPI 2490
27/07/1999Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA NA SEGUNDA VARA FEDERAL DO RJ.- Nº DA AÇÃO 99.0004037-6 E Nº DO INPI 52400.001780/99.código 569 · RPI 1490
14/04/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 821 · RPI 1425
03/01/1995Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: WARNER LAMBERT COMPANY (US) *INT CORRETA LTDA.código 510 · RPI 1257
22/02/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CORRETA LTDAcódigo 400 · RPI 1212
08/09/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT.CORRETA-MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 275 · RPI 1188
11/02/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. WARNER-LAMBERT COMPANY (US) * INT. CORRETA MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1106
24/09/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CORRETA MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1086
02/01/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DESIREE BOUTIQUE LTDA (BR/MG) *INT.CORRETA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 235 · RPI 1048
18/09/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 210 · RPI 1033
17/04/1990Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.INT. PROTEGE MARCAS E PATENTES LTDA.código 045 · RPI 1014