Marca Mista depositada no INPI em
02/07/1979 por ERVATEIRA ANTONIO PALUDO LTDA,
processo nº 790173883.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 20
Ervas para infusão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790173883 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/10/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1656
07/10/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.*INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 920 · RPI 1401
18/02/1997MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.* INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 910 · RPI 1368
17/09/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (JORNAIS, REVISTAS, CATALOGOS, IMPRESSOS E OU ETIQUETAS) QUE COMPROVEM O USO DA EXPRESSÃO DE PROPAGANDA. * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 690 · RPI 1346
02/01/1996Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: NATUREZA NATIVA IND. DE ALIMENTOS, MEDIZAMENTOS E COSMÉTICOS LTDA (BR/SP) PET(RJ) 027129, DE 17/08/95 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 550 · RPI 1309
14/08/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MÁRIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1028
13/03/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 250 · RPI 1009
30/05/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA. LTDA.código 350 · RPI 971
10/01/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. MILTON LEÃO BARCELLOScódigo 090 · RPI 951
Mesma marca em outras classes
NATIVA35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição