Marca Mista depositada no INPI em
24/05/1979 por CASA DI CONTI LTDA.,
processo nº 790140268, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790140268 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/07/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2792
12/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120203709 (16/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CASA DI CONTI LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MÔNICA LORON GUIMARÃES<br />código IPAS270 · RPI 2349
13/08/2013Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301130000045 (22/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação Ordinária Décima Primeira Vara Federal do Rio de Janeiro. AO nº0931199-51.1900.4.02.5101(00.0931199-8). INPI nº 26201.001475/87. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou improcedente o pedido autoral.<br />código IPAS639 · RPI 2223
18/10/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1815
15/03/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CONHAQUE" *INT. ESCRITORIO ANTARES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1215
06/10/1987Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.código 599 · RPI 885
23/04/1985MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.código 888 · RPI 757
20/11/1984RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.código 515 · RPI 735