Marca Mista depositada no INPI em
14/05/1979 por LABORATÓRIO EUTHERÁPICO LEN LTDA.,
processo nº 790126109, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790126109 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/10/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2179
08/11/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1818
10/12/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. TINOCO SOARES & FILHO S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1097
25/06/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCOcódigo 250 · RPI 1073
13/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCOcódigo 350 · RPI 1054
16/10/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. TINOCO, OCTAVIO & PEROCCOcódigo 300 · RPI 1037
31/12/1985ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 793
28/05/1985Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 045 · RPI 762