Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 790100770 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240019292 (12/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RESTAURANTE COSTELÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2770
12/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140011913 (17/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RESTAURANTE COSTELÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2362
15/09/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2019
18/05/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. COMETAcódigo 990 · RPI 1172
13/11/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 920 · RPI 1041
15/05/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 910 · RPI 1018
24/10/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO PER'IODO DE 19/02/85 À 19/02/87 * INT. COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 690 · RPI 992
15/09/1987Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 882
Mesma marca em outras classes
COSTELÃO35 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
COSTELÃO43 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento