Marca Mista depositada no INPI em
15/12/1978 por SOCIEDADE INDUSTRIAL E COMERCIAL SINCO SA,
processo nº 780502310.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10, 20
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/04/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. DANNEMANNcódigo 150 · RPI 1116
24/12/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. DANNEMANN , SIEMSENcódigo 250 · RPI 1099
25/06/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "A FABRICA DE ATRAÇÕES" * INT. DANNEMANN , SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1073
30/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "A FÁBRICA DE ATRAÇÕES" *INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 971
03/01/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUCÕES PREVISTAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 090 · RPI 950