Marca Nominativa depositada no INPI em
13/12/1978 por E.Z. - PARTICIPAÇÕES LTDA,
processo nº 780406923.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780406923 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/06/2010Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INC. I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2060
21/10/2008LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTAÇÃO DE INDISPONIBILIDADE DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO OFÍCIO Nº 3068/2008, EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - COMARCA DE CURITIBA/PR. PROCESSO Nº 305251993. PROCESSO INPI Nº 52400004042/08.código 590 · RPI 1972
13/07/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS CED/ CESSIONÁRIO. INT. R. CAGGIANO & CIAcódigo 620 · RPI 1488
09/01/1996CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT DOUGLAS H. QUEIROZ MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 990 · RPI 1310
07/04/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 920 · RPI 1114
15/10/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. DOUGLAS HAMILTON DE QUEIROZcódigo 910 · RPI 1089
29/09/1987Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 884
06/08/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 772
16/04/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 756