Marca Mista depositada no INPI em
29/09/1978 por ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A,
processo nº 780329694, nas classes 33.
Registro em vigor até 28/09/2032.
VINHOS, ESPUMANTES, CHAMPAHA, CONHAQUES, DESTILADOS E RESIDUOS DA INDUSTRIALIZAÇÃO DA UVA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/09/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220304241 (02/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO SA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2699
07/10/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110159664 (28/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ESTABELECIMENTO VINICOLA ARMANDO PETERLONGO S A<br /><b>Procurador: </b>CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2283
26/08/2014Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Extinção publicada na RPI 2268 de 24/06/2014 tendo em vista necessidade de verificação de existência de pagamento de prorrogação.código IPAS402 · RPI 2277
24/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2268
06/12/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1822
27/08/2002LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.PENHORADA A MARCA EM REFERÊNCIA CONFORME DETERMINAÇÃO DO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE GARIBALDI/RS - OF.Nº 1923/01 - INPI Nº 442/02código 590 · RPI 1651
15/09/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 990 · RPI 1137
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