Marca Nominativa depositada no INPI em
18/09/1978 por CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL,
processo nº 780300599.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10, 70
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau; Serviços de caráter comunitário, filantrópico e beneficente.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/11/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850240214106 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento da devolução de prazo.<br />código IPAS235 · RPI 2862
08/04/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850240214106 (03/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento de petição.<br />código IPAS360 · RPI 2831
05/03/2024Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230578971 (27/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Monica da Silva Moraes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Com base no Artigo 2º da Portaria 049/2021, não ficou caracterizado o impedimento por parte do interessado.<br />código IPAS271 · RPI 2774
03/10/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2752
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130025033 (06/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONVENÇÃO GERAL DAS ASSEMBLÉIAS DE DEUS NO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>DEVINIR BENEDITO RAMOS DE MORAES<br />código IPAS270 · RPI 2350
27/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1851
30/05/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS DE PORTO ALEGREcódigo 565 · RPI 1847
31/05/2005Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.RESPEITANDO O LIMITE DA PROTEÇÃO CONFERIDA POR OCASIÃO DA CONCESSÃO DO REGISTRO.código 610 · RPI 1795
13/07/1993Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1173, DE 25/05/93, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO(RJ) 008284, DE16/03/93 *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 795 · RPI 1180
13/07/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 990 · RPI 1180
25/05/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.(CONTINUAÇÃO) CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVA APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO PARAG. SEGUNDO DO ART. 115 DO CPI E COMPLEMENTE RETRIBUIÇÃO DE PRORROGAÇÃONO VALOR DA TABELA EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DESTA EXIGENCIA. RECOLHA, TAMBEM, RETRIBUIÇÃO PARA (CONTINUA)código 690 · RPI 1173