Marca Nominativa depositada no INPI em
24/07/1978 por SUSSEX TEXTIL LTDA,
processo nº 780224639.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 780224639 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/1992ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 145 · RPI 1107
24/09/1991INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG 006907598 *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGELR & IPANEMA MOREIRAcódigo 100 · RPI 1086
25/06/1991PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. (RJ) N. 003189 DE 05/02/91 , POR CARECER DE OBJETO , TENDO EM VISTA A NÃO COMPLEMETAÇÃO DO VALOR DA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA (PARA OPOENTE) * INT. FRANCO ,BHERING , BARBOSA E NOVAEScódigo 175 · RPI 1073
25/06/1991Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 740123416 * INT. DANNEMANN , SIEMSEN , BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 200 · RPI 1073
02/04/1991Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A OPOSIÇÃO REQUERIDA ATRAVES DA PET (RJ) N. 003189 DE 05/02/91 (PARA OPONENTE) *INT FRANCO , BHERING BARBOSA E NOVAEScódigo 025 · RPI 1061
04/12/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. DANNEMANN , SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1044