Marca Nominativa depositada no INPI em
24/10/1977 por STAROUP S A INDUSTRIA DE ROUPAS,
processo nº 770301134.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 770301134 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1823
01/08/2000Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE AUTORA, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, NA FORMA PREVISTA DO ART. 267, INCISO VIII, DO C.P.C. - MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO - VIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ - PROC. INPI 08640.001560/91código 570 · RPI 1543
18/07/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SUPER" *INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDA.código 990 · RPI 1285
29/10/1991Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.MANDADO DE CITAÇÃO - VIGÉSIMA PRIMEIRAVF (RJ) * INT. TINOCO , OCTAVIO & PEROCCO S. C. LTDAcódigo 599 · RPI 1091
05/03/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 750
13/11/1984Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 734