Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/1976 por ALAMEDA PARK S A RESTAURANTES E SERVICOS TURISTICOS,
processo nº 760219761.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/04/2016Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2362
17/04/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1893
31/01/1995CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LUIZ ANTONIO R. NUNEScódigo 990 · RPI 1261
28/07/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 858 · RPI 1130
28/01/1992RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC MAXIM'S LIMITED (GB) *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 580 · RPI 1104
02/07/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 910 · RPI 1074
02/01/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ(S) MAXIM'S LIMITED (GB) PET(RJ) 011268, DE 06/04/89, H.F.J. STEINER & CIA LTDA (BR/SP) PET(SP) 011987, DE 10/04/89 E MAXIM HOTEIS E MOTEIS LTDA (BR/RJ) PET(RJ) 018389, DE 06/06/89 * INT LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 550 · RPI 1048
13/11/1990PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP) 007529 DE 08/03/90, POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DA NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE * INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 735 · RPI 1041
08/05/1990Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO COM OS PODERES ESPECIAS DE QUE TRATA O ART. 116 DO CPI (PARA O REQUERENTE DA CADUCIDADE) *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRAcódigo 690 · RPI 1017
08/05/1990Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÕES DA RPI 1001, DE 09/01/90, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 795 · RPI 1017
09/01/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ MAXIM HOTÉIS E MOTÉIS LTDA (BR-RJ)PET RJ 018389 DE 06/06/89 * INT LUIS ANTONIO R NUNEScódigo 550 · RPI 1001
09/01/1990Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).NOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 979 DE 25/07/89, TENDO EM VISTA ERROMATERIAL * INT LUIZ ANTONIO R NUNEScódigo 795 · RPI 1001
09/01/1990PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET SP 033239 DE 25/09/89, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DANOTIFICAÇÃO DE CADUCIDADE * INT LUIS ANTONIO R NUNEScódigo 735 · RPI 1001
09/01/1990INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET RJ 011268 DE 06/04/89, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART 116 DO CPI * INTDANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 730 · RPI 1001
25/07/1989Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: MAXIM'S LIMITED (GB) PET(RJ) 011268,DE 06/04/89 *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 550 · RPI 979
23/07/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 770
26/03/1985RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 265 · RPI 753
Mesma marca em outras classes
MAXIM'S05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
MAXIM'S16 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)