Marca Nominativa depositada no INPI em
23/02/1976 por AGENCIA LIDER DE PUBLICIDADE FORENSE S/A.,
processo nº 760042403.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760042403 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(BR/SP)014238, DE 12/03/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.INT.MADRIGAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 735 · RPI 1794
29/09/1998PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP) 028565 DE 13/07/98, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.código 735 · RPI 1449
29/09/1998Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI.código 700 · RPI 1449
19/05/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de CADUCIDADE. MANTIDA A VIGENCIA DO PEDIDO.INT. ORG. MERITO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 853 · RPI 1120
30/04/1991RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE *INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTEScódigo 580 · RPI 1065
27/03/1990DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA *INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 900 · RPI 1011
27/06/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI - 934, DE 13/09/88, PARA REEXAME DA MATÉRIA. *INT ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.código 795 · RPI 975
27/06/1989ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.*INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA.código 560 · RPI 975
13/09/1988CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.código 630 · RPI 934
20/10/1987Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.código 550 · RPI 887
22/01/1985Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 744
18/09/1984Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.código 025 · RPI 726
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