® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NUTRICIA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1976 por NEYCAREN GROUP S.A., processo nº 760008590. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo760008590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1976
Data da concessão20/08/1985
Vigência até20/08/2025
TitularNEYCAREN GROUP S.A.
UF · País— · UY

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 760008590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 03/09/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001292 (20/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz(a) de Direito do Serviço de Anexo Fiscal do Foro de Cotia, Comarca de Cotia ? TJSP; Processo Digital n°: 1008094-85.2019.8.26.0152. SEI 52402.009450/2019-57.<br /> código IPAS462 · RPI 2539
  3. 30/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150196515 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>NEYCAREN GROUP S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2382
  4. 17/04/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1893
  5. 21/12/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. LABORATORIOS DR. N. G. PAYOT DO BRASIL LTDA código 565 · RPI 1772
  6. 11/03/2003 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. REFORMADA A SENTENÇA RECORRIDA-JULGADA IMPROCEDENTE O PEDIDO AUTORAL-AÇÃO ORDINÁRIA QUINTA VR/RJ-INPI Nº000337/89. código 570 · RPI 1679
  7. 09/01/1996 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WALDEMAR DO NASCIMENTO código 990 · RPI 1310
  8. 25/04/1989 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. AÇÃO ORDINÁRIA - QUINTA (VF/RJ) *INT. PAULO RODRIGUES código 599 · RPI 966
  9. 12/01/1988 MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento. código 888 · RPI 899
  10. 16/12/1986 RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada. código 515 · RPI 843
  11. 12/08/1986 REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO. código 805 · RPI 825
  12. 28/01/1986 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. código 510 · RPI 797
  13. 20/08/1985 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 774
  14. 11/06/1985 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. código 275 · RPI 764
  15. 20/11/1984 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. código 210 · RPI 735

Mesma marca em outras classes