Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220063210 (17/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ÁGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>Belleza Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2671
05/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120014315 (06/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2313
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 20020002846 (21/01/2002) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>AGUAS MINERAIS SANTA CRUZ LTDA<br /><b>Procurador: </b>BELLEZA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2231
14/11/1995RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE * INT BELEZZA MARCAS E PATENTEScódigo 580 · RPI 1302
21/03/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT ICLÉA DA CUNHA FREIREcódigo 900 · RPI 1268
09/08/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS EAGUARDENTE SANTA CRUZ LTDA (BR/SP) PET (RJ) 006292, DE 23/03/94 * INT. ICLÉA DA CUNHA FREIREcódigo 550 · RPI 1236
20/10/1992CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ICLÉA DA CUNHA FREIREcódigo 990 · RPI 1142
28/04/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE EXPEDICAOCERTIFICADO NO EXATO VALOR FIXADO TABELAEM VIGOR NA DATA DA COMPROVACAO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA RECOLHA, TAMBEM RETRIBUICAO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA * INT. ICLEA DA CUNHA FREIREcódigo 690 · RPI 1117
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