Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/06/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210449348 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>RN ASSESSORIA EM COMERCIO DE BALAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br />código IPAS270 · RPI 2840
25/02/2025Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800210449348 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>RN ASSESSORIA EM COMERCIO DE BALAS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>KARINA VASSIMON<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2825
26/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150157249 (17/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /><b>Cessionário: </b>RN ASSESSORIA EM COMERCIO DE BALAS EIRELI<br />código IPAS270 · RPI 2438
18/08/2015Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000406 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO O CANCELAMENTO DA PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMEMNTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0001838-53.2013.5.15.0042 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 254429.<br />código IPAS639 · RPI 2328
14/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120093499 (11/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>A OLIMPICA BALAS CHITA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLOVIS VASSIMON JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2323
07/07/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000406 (22/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMEMNTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZ DA 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO/SP - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - PROCESSO Nº 0001838-53.2013.5.15.0042 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO Nº 251452.<br />código IPAS462 · RPI 2322
05/09/2006ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 1861
16/05/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1845
11/05/2004Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 610 · RPI 1740
28/05/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 990 · RPI 1069