Marca Nominativa depositada no INPI em
30/01/1975 por ENGARRAFAMENTO CASA GRANDE LTDA,
processo nº 750016523.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/12/1991Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTEScódigo 700 · RPI 1097
09/04/1991DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO *INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATS.código 900 · RPI 1062
30/10/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DESTILARIA CENTRAL JUNDÍA LTDA (BR/PE) PET. (PB) 215 , DE 01/06/90 * INT. AG. MODERNA DE MARCAS E PATENTEScódigo 550 · RPI 1039
07/01/1986Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 794
29/10/1985Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 784
18/06/1985DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 765
23/04/1985ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 757
18/12/1984Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 739
30/10/1984RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.código 260 · RPI 732
Mesma marca em outras classes
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