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ROTA DO SOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/12/1974 por ROTA DO SOL VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 740243080. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo740243080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/12/1974
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2021
TitularROTA DO SOL VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular76.381.169/0001-09
UF · PaísYY · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ROTA" .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 30

Serviços de transporte de passageiros, viagem e turismo.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 740243080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2681
  2. 02/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110150819 (15/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ROTA DO SOL VIAGENS E TURISMO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2278
  3. 22/06/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2059
  4. 28/11/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTE LIMITADA código 565 · RPI 1873
  5. 02/01/2002 Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca. TENDO EM VISTA O ARTIGO 10O DO CONTRATO SOCIAL DA CEDENTE, DATADO DE 18/10/1982.INT: O PRóPRIO. código 620 · RPI 1617
  6. 26/05/1992 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ROTA" *INT. MEGA MARCAS E PATENTES código 990 · RPI 1121
  7. 28/04/1992 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. INT. MEGA MARCAS E PAT. código 920 · RPI 1117
  8. 26/11/1991 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. INT. MEGA- MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 910 · RPI 1095
  9. 02/04/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TRANSPORTADORA ROTA DO SOL (PR) PET (SP) 039411 DE 19/12/90 INT. MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 550 · RPI 1061

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