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ROTA DO SOL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2000 por NATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA., processo nº 823322009, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo823322009
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2000
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2017
TitularNATUPHITUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular73.697.666/0001-14
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUAS DE CHEIRO, BATONS PARA LÁBIOS, PRODUTOS COSMÉTICOS PARA CÍLIOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICOS, DESODORANTE, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, PERFUMES, PRODUTOS PERFUMARIA, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, SABONETES E XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 823322009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  3. 13/06/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1849
  4. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  5. 09/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1566

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