Marca Nominativa depositada no INPI em
15/01/1974 por SISAL EDITORA LTDA,
processo nº 740007980.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2014Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850130011828 (21/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>INNOVANT EDITORA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro.<br />código IPAS416 · RPI 2267
03/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2265
25/04/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1842
28/06/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. SIGLA EDITORA LTDA. (BR/SP) * INT. PAULO C. OLIVEIRA & CIA.código 565 · RPI 1230
26/10/1993CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. CRUZEIRO/NEWMARCcódigo 990 · RPI 1195
03/12/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. CRUZEIRO / NEWMARCcódigo 920 · RPI 1096
07/05/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT CRUZEIRO NEWMARC PAT E MARCAS LTDAcódigo 910 · RPI 1066
13/11/1990Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. EDITORA ABRIL S/A (BR/SP) PET.(RJ) 036079, DE 13/08/90 *INT. SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 550 · RPI 1041
04/09/1984PREJUDICADA A PETICAO indicada.código 735 · RPI 724
04/09/1984ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.código 560 · RPI 724