Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
20 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230360686 (21/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2755
06/03/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190042149 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento da petição de caducidade nº 850170276198, publicado na RPI 2506 em 15/01/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2513
15/01/2019Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850180103861 (16/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação prejudicada por falta de previsão legal.<br />código IPAS699 · RPI 2506
15/01/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170276198 (31/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação (31/10/2012 a 30/10/2017). Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850170276198.<br />código IPAS271 · RPI 2506
20/03/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180052694 (27/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>CARINHO INDÚSTRIA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2463
22/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130190700 (19/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COPAPA - COMPANHIA PADUANA DE PAPÉIS<br /><b>Procurador: </b>RENATA ALVES REBOUÇAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2359
06/06/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1848
10/05/1994CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT.MOMSENcódigo 990 · RPI 1223
17/04/1990MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. MOMSENcódigo 920 · RPI 1014
07/11/1989MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 910 · RPI 994
16/11/1988Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. DAIYA COSMETICOS INTERNACIONAL LTDA (BR/SP) PET. (SP), 014683 DE 25/04 /88 * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIAcódigo 550 · RPI 943
17/12/1985MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.código 888 · RPI 791
16/07/1985RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.código 515 · RPI 769
21/05/1985REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.código 805 · RPI 761
18/12/1984Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.código 510 · RPI 739
18/09/1984Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 726
Mesma marca em outras classes
Carinho16 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Carinho03 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)