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DEFESA DO CONSUMIDOR

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/10/1971 por CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA., processo nº 710170955. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo710170955
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/10/1971
Data da concessão22/03/1983
Vigência até22/03/1993
TitularCRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
CNPJ do titular46.160.644/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 710170955 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/1992 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ITEM 3 DO ART 93 DO CPI *INT. CRUZEIRO DO SUL código 700 · RPI 1144
  2. 09/06/1992 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT. CRUZEIRO DO SUL/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 900 · RPI 1123
  3. 03/12/1991 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EDITORA ALFA LTDA (RS) PET(RS) 005096 DE 19/08/91 *INT. CRUZEIRO DO SULNEWMARC código 550 · RPI 1096

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