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E-MARK

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/01/2000 por CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA., processo nº 821953656, nas classes 42. Registro em vigor até 20/12/2031.

Número do processo821953656
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/01/2000
Data da concessão20/12/2011
Vigência até20/12/2031
TitularCRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular46.160.644/0001-48
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A EXPRESSÃO "E-MARK", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS JURÍDICOS E DE DESPACHANTE, NÃO SE LIMITANDO A DESENHOS INDUSTRIAIS, PATENTES, MARCAS, PROPRIEDADES MATERIAL, DIREITOS AUTORAIS, TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA, REGISTRO DE SOFTWARE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821953656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210432668 (08/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2660
  2. 20/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2137
  3. 25/10/2011 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS QUE COMPÕEM A EXPRESSÃO "E-MARK", ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 2129
  4. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1920
  5. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  6. 07/06/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VI DO ART 124 DA LPI. código 100 · RPI 1796
  7. 29/01/2002 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPONENTE: IBM BRASIL-INDÚSTRIA MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA (BR/RJ) código 009 · RPI 1621
  8. 21/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1524

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Classificação figurativa (Viena)