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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/1970 por GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS, processo nº 609512137, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo609512137
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/1970
Data da concessão10/12/1991
Vigência até10/12/2021
TitularGUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS
CNPJ do titular17.187.063/0001-00
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 609512137 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110004066 (10/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS<br /><b>Procurador: </b>CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  3. 04/10/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1813
  4. 10/12/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT CARLOS JOSÉ LINHARES código 400 · RPI 1097
  5. 25/06/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 250 · RPI 1073
  6. 22/08/1989 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHARES código 350 · RPI 983
  7. 14/03/1989 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 300 · RPI 960
  8. 29/09/1987 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). código 295 · RPI 884
  9. 21/07/1987 Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. código 259 · RPI 874

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GUIATEL S/A EDITORES DE GUIAS TELEFONICOS

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 609512137 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.