Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 25, 30, 60
VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, VEÍCULOS E IMPLEMENTOS FERROVIÁRIOS ; SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS. VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, VEÍCULOS E IMPLEMENTOS FERROVIÁRIOS ; SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS. VEÍCULOS E IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, VEÍCULOS E IMPLEMENTOS FERROVIÁRIOS ; SUAS PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210359287 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>USIMECA - INDÚSTRIA MECÂNICA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2652
26/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140016216 (29/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>USIMECA - Indústria Mecânica S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2377
17/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110026886 (17/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>USIMECA-USINA MECÂNICA CARIOCA S/A.<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2241
26/09/2006CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI Nº 1859 DE 22/08/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS.código 991 · RPI 1864
22/08/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1859
31/05/2005Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NÃO DEFINE , COM CLAREZA, OS PRODUTOS /SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.código 610 · RPI 1795
09/07/1991CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANN.código 990 · RPI 1075