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JB

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/1963 por JORNAL DO BRASIL S/A, processo nº 606164367, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo606164367
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/1963
Data da concessão27/10/1981
Vigência até27/10/2021
TitularJORNAL DO BRASIL S/A
CNPJ/CPF do titular33.330.564/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850190229893 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>JORNAL DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2642
  2. 13/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200006318 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro ? JFRJ, Execução Fiscal Nº 0540671-34.2003.4.02.5101/RJ, Mandado nº 510002717012. Processo SEI INPI 52402.009423/2020-18.<br /> código IPAS462 · RPI 2597
  3. 10/12/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001764 (28/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo(a) MM. Juiz(a) 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Processo nº 0158000-33.2008.5.01.0045. SEI INPI 52402.013752/2019-20.<br /> código IPAS462 · RPI 2553
  4. 10/09/2019 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190229893 (22/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>JORNAL DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br /> código IPAS360 · RPI 2540
  5. 21/05/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170259366 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2524
  6. 26/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170331235 (21/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>JORNAL DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem o uso da marca mista, tal qual constante ao certificado de registro, no segmento para o qual foi concedida. Observe que eventuais notas fiscais devem conter a marca mista e ser emitidas pela empresa titular do registro ou comprovadamente por empresa coligada ou por autorizada ao uso.<br /> código IPAS267 · RPI 2512
  7. 30/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170336670 (29/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular: </b>JORNAL DO BRASIL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2456
  8. 28/11/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170257956 (12/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2447
  9. 07/11/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170259366 (16/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ARQUIMEDES JOSÉ FILIPINI<br /> código IPAS338 · RPI 2444
  10. 05/04/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000331 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz de Direto da 5ª Vara Cível de Brasília - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - OFÍCIO Nº 593/2015/SVC - PROCESSO Nº 21929/93 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 268232.<br /> código IPAS639 · RPI 2361
  11. 19/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110007070 (24/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>JORNAL DO BRASIL S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2237
  12. 31/05/2011 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ, CONFORME OFÍCIO Nº 360/2011/OF - PROCESSO Nº 0052738-94.1999.8.19.0001 (1999.001.049202-2) E PROCESSO INPI Nº 007651/11. código 590 · RPI 2108
  13. 14/12/2010 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ, CONFORME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Nº 0440/2010 - PROCESSO RTOrd 0074800-45.2000.5.01.0034 E PROCESSO INPI Nº 000645/10. código 590 · RPI 2084
  14. 11/11/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 21929/93), DA QUINTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. PRO.CESSO INPI Nº 52400004273/08. código 590 · RPI 1975
  15. 11/04/2006 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CONFORMIDADE COM A DETERMINAÇÃO DO MM. JUÍZO DA 35ª VT/RJ, PROC. Nº RT 1524/91 E PROC. INPI Nº 52400.000514/06. código 590 · RPI 1840
  16. 20/05/2003 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1689
  17. 30/04/1991 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. MOMSEN código 990 · RPI 1065
  18. 13/05/1986 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. código 560 · RPI 812

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