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ARTISIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/03/2025 por 3D Food S.r.l., processo nº 501876491. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo501876491
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação Recebida
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito26/03/2025
Data da concessão—
Vigência até26/03/2035
Titular3D Food S.r.l.
UF · País— · IT

Classes e especificação

O INPI ainda não publicou a classificação deste processo na base de dados abertos — o que é comum em pedidos recentes, já que os arquivos de classificação são gerados em ciclo próprio. A classe aparece assim que sair na Revista da Propriedade Industrial.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501876491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260228459 (13/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>3D FOOD S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2894
  2. 16/06/2026 Deferimento parcial de designação <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)40: Processo 927781344 (ARTISIAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado nome/endereço do procurador conforme solicitado em petição (Doc 73/2034993301). código IPAS781 · RPI 2893
  3. 16/12/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2867

Mesma marca em outras classes

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 501876491 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.