Marca Mista depositada no INPI em
13/11/2024 por Trading Point Holdings Limited,
processo nº 501841386, nas classes 35.
Registro em vigor até 13/11/2034.
Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios através de um website;Representação comercial;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de compras para terceiros [compra de produtos e serviços para outras empresas];Serviços de intermediação comercial;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501841386 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2026Concessão de registro em designaçãocódigo IPAS770 · RPI 2898
07/07/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850260265809 (01/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TRADING POINT HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira, Propriedade Industrial LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2896
30/06/2026Deferimento de designaçãocódigo IPAS768 · RPI 2895
31/03/2026Exigência de mérito em designação<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Esclareça a licitude de itens relacionados com apostas, loterias e jogos de azar. Caso os serviços sejam lícitos, substitua-o por descrição lícita compatível com a classe ou exclua-o da especificação.código IPAS772 · RPI 2882
22/07/2025Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)código IPAS756 · RPI 2846