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UNRIVALED WOMEN'S BASKETBALL LEAGUE

Designação definitivamente arquivada

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2024 por Unrivaled, LLC, processo nº 501827829, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo501827829
SituaçãoDesignação definitivamente arquivada
ApresentaçãoNominativa
NaturezaMadri Produto/Serviço
Data do depósito01/11/2024
Data da concessão—
Vigência até01/11/2034
TitularUnrivaled, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Academias [educação];Apresentação de espetáculos ao vivo;Coaching [treinamento];Organização de competições desportivas;Organização de competições esportivas eletrônicas;Organização e realização de eventos esportivos;Planejamento de festas;Produção de podcasts;Produção de shows;Publicação de livros;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de divertimento;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução de aulas de atividade física;Serviços de personal trainer [preparo físico];Treinamento prático [demonstração];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501827829 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS773 · RPI 2894
  2. 24/03/2026 Exigência de mérito em designação <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Esclareça a licitude dos seguintes produtos/serviços: aplicativos de software de computador baixáveis para jogos de azar (NCL 9); serviços de jogos de azar; serviços de apostas (NCL 41). Caso estes produtos/serviços sejam ilícitos, substitua-os por produtos/serviços lícitos equivalentes da(s) mesma(s) classe(s) ou retire-os da especificação. Observe que, em caso de substituição, o pedido poderá ser republicado. O cumprimento de exigência deverá observar o disposto na seção 5.4.6 do Manual de Marcas. [2] Os itens ?vestuário e produtos esportivos, incluindo tops enquanto vestuário, camisas e suéteres; e pulseiras? são muito amplos para fins de classificação, porque podem se referir a produtos de outras classes. Esclareça a natureza desses produtos limitando-os à classe NCL 25. A título de sugestão, recomendamos a seguinte adequação: ?vestuário e produtos esportivos, a saber: tops enquanto vestuário, camisas e suéteres?. Em relação a "pulseiras", verifica-se que o item em língua inglesa é wristbands, assim sugerimos adequá-lo para "punhos de camisa", de acordo com a tradução oficial da Classificação de Nice. código IPAS772 · RPI 2881
  3. 17/06/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído) código IPAS756 · RPI 2841

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 501827829 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.