Designação indeferida (mantida em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/07/2022 por NOBLEWOOD LIMITED,
processo nº 501687760, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
501687760
Situação
Designação indeferida (mantida em grau de recurso)
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501687760 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/04/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230461411 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBLEWOOD LIMITED<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS235 · RPI 2782
14/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230478016 (03/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBLEWOOD LIMITED<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2758
07/11/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230461411 (25/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NOBLEWOOD LIMITED<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2757
25/07/2023Indeferimento de designação<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922947074 (NOBRE MADEIRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS774 · RPI 2742
28/02/2023Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)código IPAS756 · RPI 2721