Marca Mista depositada no INPI em
17/11/2021 por Soft Power sp. z o. o.,
processo nº 501635384, nas classes 09, 41, 42.
Registro em vigor até 17/11/2031.
Educational software; education software; augmented reality software for education; children's educational software; collaboration software platforms [software]; virtual reality software for education; web application software; mobile apps; downloadable application software for smartphones; software and applications for mobile devices; computer gaming software.;
Computer education training; provision of education on-line from a computer database or via the internet or extranets; educational instruction; play schemes [entertainment/education]; education and training in the field of electronic data processing; provision of instruction relating to computer programming; provision of online training.;
Programming of educational software; research in the field of computer programs and software; platforms for gaming as software as a service [SaaS]; design of games.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 501635384 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/08/2024Concessão de registro em designaçãocódigo IPAS770 · RPI 2798
19/03/2024Notificação de prazo para pagamento da segunda parte da retribuição relativa a designaçãocódigo IPAS782 · RPI 2776
27/12/2022Deferimento parcial de designação<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917761650 e 922247510, marca "Extraordinária Mente". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)41: Processo 912031646 (Mente Extraordinária.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS781 · RPI 2712
22/03/2022Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)código IPAS756 · RPI 2672
Classificação figurativa (Viena)
26.11.1 Uma linha ou uma faixa
26.11.11 Linhas ou faixas interrompidas (exceto A 26.11.13)
26.4.24 Quadriláteros com superfícies ou parte de superfícies escurecidas